Nilza Gracia Mendes x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5027095-94.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027095-94.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: NILZA GRACIA MENDES
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)

    SENTENÇA


    Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Revisional de Contrato,  ajuizada por Nilza Garcia Mendes contra Banco BMG S.A., partes já qualificadas, para: a) REVISAR a Cédula de Crédito Bancário de nº 5611150 limitando os juros remuneratórios em 5,61% ao mês e em 92,42% ao ano; b) DETERMINAR que o réu se abstenha de promover a cobrança de eventuais valores decorrentes de parcela que ultrapasse o limite dos juros remuneratórios estabelecidos (5,61% a. m. - 92,42% a. a.); c) DETERMINAR, após o recálculo do contrato, a restituição simples/compensação das quantias pagas a maior pela parte autora, em razão da limitação dos juros remuneratórios, na forma da fundamentação;