Nilza Gracia Mendes x Banco Bmg S.A
Número do Processo:
5027095-94.2024.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027095-94.2024.8.21.0008/RS
AUTOR : NILZA GRACIA MENDES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação Revisional de Contrato, ajuizada por Nilza Garcia Mendes contra Banco BMG S.A., partes já qualificadas, para: a) REVISAR a Cédula de Crédito Bancário de nº 5611150 limitando os juros remuneratórios em 5,61% ao mês e em 92,42% ao ano; b) DETERMINAR que o réu se abstenha de promover a cobrança de eventuais valores decorrentes de parcela que ultrapasse o limite dos juros remuneratórios estabelecidos (5,61% a. m. - 92,42% a. a.); c) DETERMINAR, após o recálculo do contrato, a restituição simples/compensação das quantias pagas a maior pela parte autora, em razão da limitação dos juros remuneratórios, na forma da fundamentação;