AUTOR | : CAMILE NATACHA NERY PIMPAO |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
RÉU | : SERASA S.A. |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Digam as partes, nos termos do art. 10 do CPC, em observância à dimensão do contraditório do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), sobre a ocorrência de litigância de má-fé (art. 80, inc. II, do CPC), já que o resultado do julgamento poderá implicar na condenação da parte vencida nesta espécie de penalidade processual, em razão da alteração da verdade dos fatos e, logo, do descumprimento de dever de eticidade processual (art. 5º do CPC).
2. Após, retornem para julgamento.
Intimem-se
Cumpra-se