REQUERENTE | : LIVIA PORTILHO LEMOS BASTOS |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
ADVOGADO(A) | : SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) |
ADVOGADO(A) | : WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO BARBOSA PEREIRA |
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou memória de cálculo no Evento 129, PLAN2
Instada a se manifestar, a Contadoria Judicial, por meio de informação técnica constante do Evento 139, INF1, esclareceu que, quanto ao período de abril/2018 a agosto/2018, os valores efetivamente pagos, coincidem com os valores apontados como devidos pela parte autora, inexistindo diferenças a serem executadas.
Quanto à suposta diferença de R$ 363,21 relativa à gratificação natalina de 2020, pontuou a Contadoria Judicial que o pagamento em valor inferior, decorreu de faltas e atrasos ao serviço, matéria estranha ao objeto da presente execução.
Diante do exposto:
1. ANULO a decisão homologatória proferida no Evento 119, DESPADEC1, tornando-a sem efeito;
2. DETERMINO o imediato cancelamento do formulário de requisição expedido no Evento 125, RPV1;
3.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 139, INF1, reconhecendo, de forma expressa, a inexistência de saldo remanescente a executar nos presentes autos;
4. INTIMEM-SE às partes, com prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso.
5. Decorrido o referido prazo, sem interposição de recurso, proceda-se à BAIXA, e ao arquivamento definitivo do processo.
INTIMEM-SE.