Processo nº 50269282520234025101

Número do Processo: 5026928-25.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026928-25.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: LIVIA PORTILHO LEMOS BASTOS
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
    ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
    ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
    ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA

    DESPACHO/DECISÃO

    Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou memória de cálculo no Evento 129, PLAN2

    Instada a se manifestar, a Contadoria Judicial, por meio de informação técnica constante do Evento 139, INF1, esclareceu que, quanto ao período de abril/2018 a agosto/2018, os valores efetivamente pagos, coincidem com os valores apontados como devidos pela parte autora, inexistindo diferenças a serem executadas.

    Quanto à suposta diferença de R$ 363,21 relativa à gratificação natalina de 2020, pontuou a Contadoria Judicial que o pagamento em valor inferior, decorreu de faltas e atrasos ao serviço, matéria estranha ao objeto da presente execução.

    Diante do exposto:

    1. ANULO a decisão homologatória proferida no Evento 119, DESPADEC1, tornando-a sem efeito;

    2. DETERMINO o imediato cancelamento do formulário de requisição expedido no Evento 125, RPV1;

    3.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 139, INF1, reconhecendo, de forma expressa, a inexistência de saldo remanescente a executar nos presentes autos;

    4. INTIMEM-SE às partes, com prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso.

    5. Decorrido o referido prazo, sem interposição de recurso, proceda-se à BAIXA, e ao arquivamento definitivo do processo.

    INTIMEM-SE.

     

     


     

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