Paulo Cezar Guimarães Toledo x Banco Csf S/A

Número do Processo: 5026865-18.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026865-18.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO
    ADVOGADO(A): CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931)
    ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566)
    EXECUTADO: BANCO CSF S/A
    ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    De início, considerando que a exequente está exigindo, na condição de advogada, honorários advocatícios judiciais, fica dispensada de adiantar o pagamento de custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.

    Aplicável à espécie o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil.

    Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, conforme o caso, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, de 10%.

    Saliente-se que se houver pagamento parcial no prazo previsto no mandado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.

    Diligências legais.

     

     


     

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