Processo nº 50268354920228240090

Número do Processo: 5026835-49.2022.8.24.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível do Norte da Ilha
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026835-49.2022.8.24.0090/SC
    AUTOR: CLAUDIO JOSE LEAL
    ADVOGADO(A): CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843)
    ADVOGADO(A): LARISSA MAIA GODINHO DA ROSA (OAB SC065130)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, a fim de: a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$5.500,00 retido indevidamente em acordo homologado em processo trabalhista. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do inadimplemento (19.06.2020, ou seja, 10 dias úteis após homologação do acordo, conforme previsto no acordo - fl. 257-263 de evento 1, DOC5), na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$4.000,00 a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do arbitramento, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Indefiro o pedido de justiça gratuita do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou