Processo nº 50266430220248210003

Número do Processo: 5026643-02.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026643-02.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: NATASHA MOREIRA DOS SANTOS MATTOS NASCIMENTO
    ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255)
    ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)

    DESPACHO/DECISÃO

    Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, o valor da causa deve ser o equivalente ao débito em que se quer comprovar a inexistência, nos termos do art. 292 do CPC:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    A parte autora informou apenas o valor que requer a título de indenização por danos morais, o que, conforme exposto, não atende o dispositivo referido.

    Assim, esclareça o autor o valor da causa.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou