Processo nº 50265647120258210008

Número do Processo: 5026564-71.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026564-71.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: WERUTSKY, CARDOSO, BRITO ADVOGADOS
    ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
    ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. O recolhimento das custas iniciais observará o disposto na Lei nº 15.109/2025.

    2. Com base no artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente, para que efetue o cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.

    3. Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.

    4. Não havendo pagamento, intime-se o credor para dizer sobre o prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada do débito, contendo a multa e honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

    5. Transcorrido o prazo supra, defiro - desde já - a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, do CPC/2015, bem como determino a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC/2015).

    6. Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou intimação, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário.

     

     


     

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