TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
APELANTE | : BANCO BMG S.A (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a suspensão do feito até que o IRDR n° 28 seja julgado em definitivo, nas formas do previsto no artigo 982, §5º, do CPC1.
Cumpra-se.
Intimem-se.
1. § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.