AUTOR | : MARGARETE PEDROSO MACHADO |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
RÉU | : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) |
ADVOGADO(A) | : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados voluntariamente pela ré (evento 38), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.
Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).
Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Nada sendo requerido e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se com baixa.
Diligências legais.