AUTOR | : JOAO RODRIGUES BERNARDO |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por JOAO RODRIGUES BERNARDO contra FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Refere o autor que firmou o contrato de n.° 6123340 com a requerida (evento 1, CONTR5). Aduz que as taxas de juros são abusivas, motivo pelo qual pretende aplicação da taxa média de mercado. Ainda, requer sejam devolvidos os valores cobrados em excesso. Apresenta cálculos e junta documentos.
É o relato. Decido.
1) Do benefício da gratuidade da justiça
Diante da documentação juntada (evento 1, SITCADCPF10, evento 1, DECL8 e evento 1, DECL9), defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
2) Da inversão do ônus da prova
Tratando-se de relação consumerista, em que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
3) Da audiência de conciliação
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista o baixo efetivo de conciliações no estágio inicial das demandas e principalmente pelas situações fáticas narradas na inicial que indicam a probabilidade de insucesso de qualquer medida nesse sentido. A não realização da audiência de conciliação não prejudicará as partes, que poderão compor amigavelmente a lide a qualquer momento ou, se preferirem, requerer a remessa dos autos ao CEJUSC para a tentativa da composição.
Agendadas intimação e citação eletrônica.