Rosane Maria Luiz x Banco Mercantil Do Brasil Sa

Número do Processo: 5025285-97.2023.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025285-97.2023.8.21.0015/RS
    AUTOR: ROSANE MARIA LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
    ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Tendo em vista que em consulta aos dados da Receita Federal, verificou-se que o CPF da autoraencontra-se pendente de regularização, o que geralmente ocorre em casos de óbito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça sobre a informação constante no sistema Eproc, bem como para que - se for o caso - acoste a certidão de óbito da autora e, em sendo caso de sucessão processual, indicar os representantes da parte autora.

    Dito isso, suspendo o processo (art. 313, I, do CPC), pelo prazo de 30 dias, devendo ser habilitada a sucessão da falecida, na pessoa do inventariante para o caso em que já aberta a sucessão, ou todos os seus sucessores caso em que ainda não providenciada a abertura do inventário, sob pena de extinção, nos termos do disposto pelo §1°, inciso I, do artigo 76, do CPC.

    Da mesma forma, caso a pendência seja referente a inadimplência de obrigação tributária, para fins de manutenção da gratuidade de justiça, deverá a parte autora acostar, aos autos:

    I. Cópia da última declaração de imposto de renda e cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras (a ser emitida através da plataforma GOV).

    Saliento, desde já, que em sendo a parte isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal - dando conta da inexistência de declaração de renda em nome da parte - bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular do CPF, obtida através da Secretaria da Fazenda.

    Após, voltem conclusos.

    Diligências legais.

     


     

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