Processo nº 50251650720258210008

Número do Processo: 5025165-07.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025165-07.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: TS VIAGENS ESPORTIVAS LTDA
    ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL no dia, hora e local abaixo especificados, portando documento de identificação. Fica ainda a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção e arquivamento do feito.

    Dia, hora e local da audiência: 19/08/2025 19:45:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas), Fórum de Canoas, ​​Rua Lenine Nequete, 60.

    Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual: (51)99701-4993  - WhatsApp 

     

    O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5025165-07.2025.8.21.0008 e a Chave do processo 174645546925.

  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025165-07.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: TS VIAGENS ESPORTIVAS LTDA
    ADVOGADO(A): FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)

    DESPACHO/DECISÃO

    A parte autora não acostou declaração de optante pelo Regime Tributário Simples Nacional.

    Intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial acostando o documento pertinente, sob pena de indeferimento liminar.

    Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação das condições da ação e dos pressupostos processuais.

     


     

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