Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
27/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025165-07.2025.8.21.0008/RS
AUTOR
: TS VIAGENS ESPORTIVAS LTDA
ADVOGADO(A)
: FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL no dia, hora e local abaixo especificados, portando documento de identificação. Fica ainda a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção e arquivamento do feito.
Dia, hora e local da audiência: 19/08/2025 19:45:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas), Fórum de Canoas, Rua Lenine Nequete, 60.
Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual: (51)99701-4993 - WhatsApp
O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5025165-07.2025.8.21.0008 e a Chave do processo 174645546925.
12/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025165-07.2025.8.21.0008/RS
AUTOR
: TS VIAGENS ESPORTIVAS LTDA
ADVOGADO(A)
: FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora não acostou declaração de optante pelo Regime Tributário Simples Nacional.
Intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial acostando o documento pertinente, sob pena de indeferimento liminar.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação das condições da ação e dos pressupostos processuais.
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