AUTOR | : MARCIA PINHEIRO AVILA |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2. Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação em virtude do desinteresse da parte autora.
3. Deixo de encaminhar o presente feito ao Núcleo de PROGRAM BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 em face da suspensão de remessa, nos termos da Resolução n° 1507/2024 COMAG.
4. À parte autora para que emende a inicial, atribuindo valor à causa, conforme art. 330, §2º.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.