Processo nº 50246680620248210015

Número do Processo: 5024668-06.2024.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024668-06.2024.8.21.0015/RS
    AUTOR: VANDERLEI ROSA CAPOLLA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ao analisar a atual situação processual, verifiquei que se trata de Ação Revisional que não está seguindo os termos impostos pelo artigo 330, §§2° e 3°, do Código de Processo Civil.

    Em outras palavras, cabe a parte autora continuar pagando, no tempo e modo contratados, o valor que entende como incontroverso, o que não tem feito nos autos. 

    Esclareço que, apesar do posicionamento anterior, este Juízo passou a adotar novo entendimento nas ações revisionais.

    Nesse sentido, determino que a parte autora realize o depósito dos valores incontroversos, na mesma modalidade e periodicidade do contrato original. 

    Feito o depósito do valor incontroverso, deverá a parte autora informar Banco, Agência e número da conta bancária, a fim de expedição de ofício para cancelamento dos descontos das parcelas. 

    Com as informações acima exigidas, deve ser certificado pelo Cartório se houve o depósito da parcela. Feito isso, fica, desde já, autorizada a expedição do ofício, que deve ser encaminhado pela parte autora.

    Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprir os termos do presente despacho, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de condições da ação, conforme o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 

     


     

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