Processo nº 50245020620244025101

Número do Processo: 5024502-06.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024502-06.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: NANCI AGUIAR DE ALMEIDA
    ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588)
    ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)

    SENTENÇA


    Pelo exposto, na forma dos art. 487, I, e 485, IV do CPC, e de acordo com a fundamentação supra:  a) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 13/10/2004 a 23/07/2007 e 01/10/2008 a 12/09/2011; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 08/05/2015 a 30/03/2017; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024502-06.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: NANCI AGUIAR DE ALMEIDA
    ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588)
    ADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)

    SENTENÇA


    Pelo exposto, na forma dos art. 487, I, e 485, IV do CPC, e de acordo com a fundamentação supra:  a) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 13/10/2004 a 23/07/2007 e 01/10/2008 a 12/09/2011; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 08/05/2015 a 30/03/2017; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
  4. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou