Processo nº 50245020620244025101
Número do Processo:
5024502-06.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024502-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : NANCI AGUIAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) ADVOGADO(A) : FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674) SENTENÇA
Pelo exposto, na forma dos art. 487, I, e 485, IV do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 13/10/2004 a 23/07/2007 e 01/10/2008 a 12/09/2011; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 08/05/2015 a 30/03/2017; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024502-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : NANCI AGUIAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) ADVOGADO(A) : FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674) SENTENÇA
Pelo exposto, na forma dos art. 487, I, e 485, IV do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 13/10/2004 a 23/07/2007 e 01/10/2008 a 12/09/2011; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 08/05/2015 a 30/03/2017; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)