AUTOR | : RAQUEL BANDEIRA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ainda, deverá acostar comprovante de residência atualizado e prova da relação jurídica com a demandada
Intime-se.
Diligências legais.