Processo nº 50243518620258210010

Número do Processo: 5024351-86.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Compulsando a sentença proferida no processo de conhecimento, verifiquei que a ora executada foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor das penalidades excluídas, atualizado pelo IPCA a partir do ingresso da ação e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa sentença.

    Assim, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar cálculo dos honorários sucumbenciais de acordo com os vetores do título executivo judicial, ou seja, 10% sobre o valor das penalidades excluídas (proveito econômico obtido).

     


     

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intimação da parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

    Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente.

     

     


     

  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
    EXEQUENTE: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Compulsando a sentença proferida no processo de conhecimento, verifiquei que a ora executada foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor das penalidades excluídas, atualizado pelo IPCA a partir do ingresso da ação e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa sentença.

    Assim, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar cálculo dos honorários sucumbenciais de acordo com os vetores do título executivo judicial, ou seja, 10% sobre o valor das penalidades excluídas (proveito econômico obtido).

     


     

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