Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
24/06/2025
- Intimação
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE
: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A)
: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando a sentença proferida no processo de conhecimento, verifiquei que a ora executada foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor das penalidades excluídas, atualizado pelo IPCA a partir do ingresso da ação e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa sentença.
Assim, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar cálculo dos honorários sucumbenciais de acordo com os vetores do título executivo judicial, ou seja, 10% sobre o valor das penalidades excluídas (proveito econômico obtido).
24/06/2025
- Intimação
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE
: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A)
: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente.
09/06/2025
- Intimação
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024351-86.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE
: PAULO RENATO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A)
: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando a sentença proferida no processo de conhecimento, verifiquei que a ora executada foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor das penalidades excluídas, atualizado pelo IPCA a partir do ingresso da ação e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa sentença.
Assim, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar cálculo dos honorários sucumbenciais de acordo com os vetores do título executivo judicial, ou seja, 10% sobre o valor das penalidades excluídas (proveito econômico obtido).
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