Jose Magnus De Oliveira x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5023883-31.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023883-31.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: JOSE MAGNUS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e os pontos controvertidos fáticos que pretendem demonstrar, ficando advertidos de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide.

    No caso de interesse na produção de prova oral, deverão acostar o rol de testemunhas, cientes de que o comparecimento para o ato deve se dar independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.

    Ficam cientes de que o pedido genérico de produção de provas manifestado anteriormente será desconsiderado.

    2. Nada sendo requerido, conclua-se para sentença.

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023883-31.2025.8.21.0008/RS
    RELATOR: LUCIA RECHDEN LOBATO
    AUTOR: JOSE MAGNUS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 14 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO

  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023883-31.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: JOSE MAGNUS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.

    2. Defiro à parte autora a tramitação preferencial, nos termos do art. 1.048, I do CPC.

    Anotei, neste ato, a tramitação preferencial.

    3. Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação em virtude do desinteresse da parte autora.

    4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.

    Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.

    5. Com a contestação, dê-se vista ao autor para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias.

    6. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.