EMBARGANTE | : GUSTAVO ANDREOTTI VIEGAS |
ADVOGADO(A) | : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) |
DESPACHO/DECISÃO
Embora conste na procuração do evento 1, PROC2 que o embargante é solteiro, verifico no sistema CENSEC que há registro de casamento, sem informação de eventual divórcio, conforme tela do sistema CESDI.
Pretendendo o benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte embargante, no prazo de 15 dias, comprovar os rendimentos do seu cônjuge por meio, preferencialmente, da juntada de cópia de contracheque emitido pelo empregador, sua última declaração de imposto de renda ou outro meio probatório atualizado, ou, até mesmo, comprovante de que não declara imposto de renda, sob pena de indeferimento.
O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido por meio da consulta ao "Meu Imposto de Renda" <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda>, mediante acesso pelo gov.br, devendo a parte interessada anexar print em que conste as informações do contribuinte, conforme exemplo a seguir:
Com a juntada, retorne concluso (CONC INICIAIS).