Processo nº 50234386720218210003

Número do Processo: 5023438-67.2021.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023438-67.2021.8.21.0003/RS
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de pedido de prosseguimento do feito em razão do julgamento do IRDR do Tema 28.

    Contudo, não merece guarida a pretensão, em face da previsão contida no art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

    Ademais, faz-se necessário que se aguarde o trânsito em julgado da decisão, pois, nos termos do §5º do art. 982 do Código de Processo Civil, o levantamento da suspensão se dará na hipótese de não haver a apresentação de recursos pelas partes. Ademais, necessária a estabilização da decisão em observância ao princípio da segurança jurídica.

    Desta forma, embora tenha havido o julgamento do incidente, há recurso pendente de análise, o que inviabiliza o andamento do feito.

    Nesse sentido, é a jurisprudência do TJRS em caso análogo:

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AFETAÇÃO AO IRDR 28/TJRS. PRAZO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 980 DO CPC. INTERPOSIÇÃO E ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO OPE LEGIS DO ART. 987 DO CPC. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de conversão de cartão de credito consignado (rmc) em empréstimo consignado e indenização por danos morais. Sobreveio decisão de suspensão do processo por afetação ao IRDR n.º 28/TJRS. A parte agravante argumenta que já transcorreu o prazo de um ano previsto no art. 980 do CPC. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Suspensão por afetação ao IRDR n.º 28/TJRS. Interposição e admissão de recurso especial que impõe a manutenção da suspensão determinada na origem, pro força do art. 987 do CPC. Recurso desprovido. III. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50622535520258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 08-05-2025)

    À luz do acima exposto, indefiro, por ora, o levantamento da suspensão do presente feito e, consequentemente, seu prosseguimento.

    Intimem-se.

    Após, retornem os autos à suspensão.