Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
03/07/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023106-57.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR
: ROSEMARY VIDAL MAGNO SILVA
ADVOGADO(A)
: NINA ROSA ROMANO PINTO (OAB RJ172231)
RÉU
: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A)
: BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre a parte autora e o Banco Agibank S/A, relativa ao empréstimo consignado questionado nesta ação e ao empréstimo feito na agência da Penha.; Determinar a imediata cessação de quaisquer descontos nos benefícios da autora relacionados a referido contrato, caso ainda existentes Condenar o Banco Agibank S/A à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora, conforme apuração em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária desde os respectivos descontos e juros de mora desde a citação; Condenar solidariamente o Banco Agibank S/A e o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a contar do evento danoso; Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.