EXEQUENTE | : CLARA LUCIA SCHMIDT |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
EXECUTADO | : BANCO VOTORANTIM S.A. |
ADVOGADO(A) | : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Independente do prazo recursal, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 19, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
2. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição e documento do evento 21.