Clara Lucia Schmidt x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 5022975-37.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022975-37.2025.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: CLARA LUCIA SCHMIDT
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Independente do prazo recursal, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 19, mais acréscimos legais.

    Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).

    2. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição e documento do evento 21.

     


     

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