Nelma Beatriz Rodrigues x Localiza Rent A Car Sa

Número do Processo: 5022928-93.2023.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NELMA BEATRIZ RODRIGUES
    ADVOGADO(A): MILTTON SALMORIA (OAB SC024700)
    ADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774)
    EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA
    ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)
    ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)

    DESPACHO/DECISÃO


    Proceda-se à retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que não é mais necessário. Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 94. Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC
    EXEQUENTE: NELMA BEATRIZ RODRIGUES
    ADVOGADO(A): MILTTON SALMORIA (OAB SC024700)
    ADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774)
    EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA
    ADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)
    ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)

    DESPACHO/DECISÃO


    1. Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se à sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3. Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes da constrição. Intime-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou