Nelma Beatriz Rodrigues x Localiza Rent A Car Sa
Número do Processo:
5022928-93.2023.8.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOCumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC
EXEQUENTE : NELMA BEATRIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) EXECUTADO : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à retirada do sigilo da peça protocolada pela parte exequente, uma vez que não é mais necessário. Em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ , conforme planilha de evento 94. Cumpra-se, nos termos da Orientação n. 12, de 30 de agosto de 2021, e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOCumprimento Provisório de Decisão Nº 5022928-93.2023.8.24.0005/SC
EXEQUENTE : NELMA BEATRIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) EXECUTADO : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se à sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3. Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes da constrição. Intime-se. Cumpra-se.