AUTOR | : CARMEN VERA VAZ DA CRUZ |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Concedo a gratuidade da justiça.
Observando-se o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, caput, do Código de Processo Civil).
Registro que, havendo interesse das partes, poderá, oportunamente, ser designada audiência de conciliação.
Cite-se.
Intime-se.