Clementina Da Silva Inhaia x Amar Brasil Clube De Beneficios
Número do Processo:
5022706-52.2024.8.24.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5022706-52.2024.8.24.0018/SC
AUTOR : CLEMENTINA DA SILVA INHAIA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO
1- Ciente do até aqui processado. 2- Não prospera o requerimento da requerida ventilado no evento 43, vez que as notícias veiculadas na mídia quanto ao ressarcimento geral dos prejudicados ainda são imprecisas. De todo modo, não se trata de prejudicial externa que acarrete obrigatória suspensão, ficando condicionada à análise discricionária do Juízo. E no caso concreto, a questão específica do autor já se encontra judicializada, enquanto que a paralisação do processo poderá lhe trazer ainda mais prejuízo pela própria procrastinação da solução. Até porque o processo já foi julgado (sentença de evento 22) e não há óbice das partes entabularem acordo. 3- Diante da renúncia ao mandato (evento 45), retifique-se o cadastro para excluir o nome dos procuradores da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. 4- A seguir, intime-se a parte ré pessoalmente para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 5- Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte autora (evento 36), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. 6- Após, não apresentada apelação adesiva, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.010, §2º e §3º, CPC). Cumpra-se.