EXEQUENTE | : IVETE TERESINHA LASTE |
ADVOGADO(A) | : CARLA TERCILA PINTO (OAB RS120135) |
ADVOGADO(A) | : YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS
1 A Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça aplica-se apenas aos tribunais que não tenham disciplinado o pagamento de honorários periciais em processos em que haja parte beneficiária da gratuidade da justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul disciplinou a matéria em ato próprio.
Ademais, a parte executada não é beneficiária da gratuidade da justiça.
2 O valor dos honorários é fixado à luz da complexidade e extensão do trabalho a ser realizado pelo perito, e não à vista do proveito econômico almejado com o processo.
Os honorários foram arbitrados no valor de 1,5h pericial da tabela SESCON/RS (R$ 1.248,50) por contrato, montante condizente com esses critérios.
Não há elementos nos autos que indiquem a desproporcionalidade entre o valor dos honorários e a complexidade e extensão do trabalho pericial.
3 O ônus dos honorários periciais foi fixado conforme os princípios da causalidade e da sucumbência e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (tema 871)1.
4 Indefiro, pois, o requerimento da parte executada.
5 Sobre o pedido da perita, consigno que o adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015.
Não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, os quais serão liberados após a homologação do laudo.
À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC
1 Intime-se a perita.
2 Intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão.
2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias.
2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias.
2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias.
2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias.
2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC.