Henrique Nicolai x Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte S.A.

Número do Processo: 5022365-40.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022365-40.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: HENRIQUE NICOLAI
    ADVOGADO(A): TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738)
    RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)

    SENTENÇA


    DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por HENRIQUE NICOLAI em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.,? para reduzir a taxa de juros remuneratórios para 5,10% ao mês. Uma vez descaracteriza a mora, deverá o demandado proceder na compensação e na devolução dos valores pagos a maior, na forma simples, se apurada a sua existência, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.
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