Henrique Nicolai x Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte S.A.
Número do Processo:
5022365-40.2024.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022365-40.2024.8.21.0008/RS
AUTOR : HENRIQUE NICOLAI ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por HENRIQUE NICOLAI em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.,? para reduzir a taxa de juros remuneratórios para 5,10% ao mês. Uma vez descaracteriza a mora, deverá o demandado proceder na compensação e na devolução dos valores pagos a maior, na forma simples, se apurada a sua existência, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença.