AUTOR | : MAIKO MACHADO DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
— Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto.
— Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
— Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
— Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício.