AUTOR | : PAULO SERGIO DA SILVA FREITAS |
ADVOGADO(A) | : JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA |
DESPACHO/DECISÃO
Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 645.087.572-4.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença.