Sebastiao Ribeiro x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical

Número do Processo: 5021915-83.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Nº 5021915-83.2024.8.24.0018/SC
    APELANTE: SEBASTIAO RIBEIRO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU)
    ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) A intimação eletrônica da data da sessão designada por meio do sistema de processo eletrônico ocorre com apenas vinte dias (corridos) de antecedência. Assim, em que pese pautado o julgamento por iniciativa do gabinete e junto à Secretaria da Câmara, não há ciência (externa) dos interessados, senão na oportunidade da intimação. Com base nisso, é conveniente considerar a necessidade de antecipar também especialmente aos Advogados das partes a respeito da movimentação no sentido da inclusão em pauta. 

    2) As inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas exclusivamente no sistema Eproc, impreterivelmente até as 12 horas do dia útil anterior à data da sessão, nos termos da Emenda Regimental TJ n. 40, de 17 de abril de 20241.

    Assim,  

    3) Providencie-se a inclusão dos autos na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 - sessão virtual.

    4) Portanto, determino a intimação das partes para que:

    4.1) fiquem cientes do dia da sessão;

    4.2) QUERENDO:

    4.2.1) atualizem qualquer informação que possa influir no julgamento da causa;

    4.2.2) apresentem memoriais resumidos.

    5) Sem oposição ou manifestação, aguarde-se a data designada para julgamento.

    I-se.

     


    1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=184612&cdCategoria=141&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=