Nereu Celso Eich x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5021854-76.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021854-76.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: NEREU CELSO EICH
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Mantenho a decisão do evento 73, DOC1 por seus próprios fundamentos.

    De outro lado, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, requerido no evento 94, DOC1, uma vez que não demonstrada a contribuição para o deslinde do processo, nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC1.

    Intimem-se.

    Após, voltem conclusos para julgamento.

    Diligências legais.

     


    1. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

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