AUTOR | : DELCI FERREIRA |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a prova pericial tem por objeto três contratos: ADE 62013274 (14.4), n. 64806466 (14.5) e n. 63517586 (14.6), entendo que a o valor requerido pela perita no evento 57.1 se afigura adequado para a realização da prova.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de readequação dos honorários periciais.
INTIME-SE o requerido para informar se pretende, assertivamente, a produção da prova pericial necessária para atestar a veracidade das assinaturas, ciente de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente.