Processo nº 50215985920258210010

Número do Processo: 5021598-59.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021598-59.2025.8.21.0010/RS
    AUTOR: NILDA MARIA RODRIGUES
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por NILDA MARIA RODRIGUES contra CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Refere a autora que firmou o contrato de n.°33380022653 com a ré. Aduz que as taxas de juros são abusivas, motivo pelo qual pretende aplicação da taxa média de mercado. Ainda, requer sejam devolvidos os valores cobrados em excesso. Apresenta cálculo (evento 1, CALC9) e junta documentos. 

    Relatei.

    Decido.

    1. Do benefício da gratuidade da justiça

    Defiro o benefício da gratuidade da justiça à autora, diante da documentação juntada (evento 8).

    2. Da inversão do ônus da prova

    Tratando-se de relação consumerista, em que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.

    Com a contestação, a ré deverá juntar aos autos a íntegra do contrato que deu origem aos descontos impugnados, incluindo eventual página de assinaturas, caso o instrumento contratual tenha sido celebrado eletronicamente (​evento 1, CONTR5​).

    3. Da audiência de conciliação

    Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista o baixo efetivo de conciliações no estágio inicial das demandas e principalmente pelas situações fáticas narradas na inicial que indicam a probabilidade de insucesso de qualquer medida nesse sentido. A não realização da audiência de conciliação não prejudicará as partes, que poderão compor amigavelmente a lide a qualquer momento ou, se preferirem, requerer a remessa dos autos ao CEJUSC para a tentativa da composição.

    Agendada intimação e citação eletrônica.