Maria Das Gracas De Leao Porto x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5021568-85.2025.8.21.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021568-85.2025.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5045089-93.2024.8.21.0022/RS
    EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE LEAO PORTO
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Diante da sistemática do sincretismo processual adotada pelo Código de Processo Civil, que integra as fases de conhecimento e execução em um único fluxo procedimental, estendo ao cumprimento de sentença o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, ora exequente, na fase de conhecimento.

    Anote-se.

    2. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa, requerido por MARIA DAS GRACAS DE LEAO PORTO.

    A parte devedora/executada (FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

    Esgotado o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, novo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC.

    Registre-se no sistema informatizado a admissão da execução/cumprimento de sentença.

    A emissão da certidão prevista no art. 828 do CPC estará disponível aos(às) advogados(as) por meio do sistema EPROC.

     


     

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