AUTOR | : JULIO CARLOS DOS SANTOS DIAS |
ADVOGADO(A) | : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Na inércia, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.