Lucas Martins Da Chaga x Rmac Comercio De Maquinas Eireli

Número do Processo: 5021403-03.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021403-03.2024.8.24.0018/SC
    EXEQUENTE: LUCAS MARTINS DA CHAGA
    ADVOGADO(A): SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729)
    EXECUTADO: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI
    ADVOGADO(A): ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB SP093952)

    SENTENÇA


    DECIDO. Nesse contexto, indefiro o novo pedido formulado e JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.  Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, expeça-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se.
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