Lucas Martins Da Chaga x Rmac Comercio De Maquinas Eireli
Número do Processo:
5021403-03.2024.8.24.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021403-03.2024.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : LUCAS MARTINS DA CHAGA ADVOGADO(A) : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) EXECUTADO : RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI ADVOGADO(A) : ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB SP093952) SENTENÇA
DECIDO. Nesse contexto, indefiro o novo pedido formulado e JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Havendo pedido de certidão de dívida pendente, expeça-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se.