AUTOR | : ZENI DOS SANTOS DIAS |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Concedo o benefício de gratuidade da justiça.
2. Merece acolhida o pleito de inversão do ônus da prova.
Pontue-se, por princípio, que a presente controvérsia versa matéria jungida à relação de consumo, na qual se verifica desigualdade entre as partes, o que, no plano material, relaciona-se com o desconhecimento técnico e, na esfera processual, encontra assento na hipossuficiência do consumidor, ou seja, na impossibilidade de produção de provas nos autos do processo.
Assim, cabível a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, competindo o ônus da prova à demandada, o que ora declaro.
3. Cite-se a parte demandada, com as cautelas legais, advertindo-se do prazo para a resposta, observadas as hipóteses do artigo 335 do Código de Processo Civil.
4. Diligências legais.