Processo nº 50210006920258210022

Número do Processo: 5021000-69.2025.8.21.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021000-69.2025.8.21.0022/RS
    RELATOR: MARCELO MALIZIA CABRAL
    AUTOR: ZENI DOS SANTOS DIAS
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 14 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO

  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021000-69.2025.8.21.0022/RS
    AUTOR: ZENI DOS SANTOS DIAS
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Concedo o benefício de gratuidade da justiça. 

    2. Merece acolhida o pleito de inversão do ônus da prova.

    Pontue-se, por princípio, que a presente controvérsia versa matéria jungida à relação de consumo, na qual se verifica desigualdade entre as partes, o que, no plano material, relaciona-se com o desconhecimento técnico e, na esfera processual, encontra assento na hipossuficiência do consumidor, ou seja, na impossibilidade de produção de provas nos autos do processo.

    Assim, cabível a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, competindo o ônus da prova à demandada, o que ora declaro.

    3. Cite-se a parte demandada, com as cautelas legais, advertindo-se do prazo para a resposta, observadas as hipóteses do artigo 335 do Código de Processo Civil.

    4. Diligências legais.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou