AUTOR | : NILDA MARIA RODRIGUES |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, considerando os documentos juntados no Evento 08.
2. Em atenção à Recomendação n.° 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória, sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.° 6/2024 do CNJ, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:
a) comprovante de endereço atualizado em seu nome (conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação); e
b) declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos, com firma reconhecida por autenticidade no Tabelionato de Notas ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br.; ou, alternativamente, procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade no Tabelionato de Notas ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br.
Após, voltem conclusos para apreciação, momento em que o juízo avaliará possível litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, §1°, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC, efetuando-se a alteração do status.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências legais.