Processo nº 50206156920258130079
Número do Processo:
5020615-69.2025.8.13.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 5020615-69.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JHOSEPH GARCIA DOMINGUES BRANDAO CPF: 121.709.676-05 RÉU: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. CNPJ: 60.375.243/0001-36 e outros DESPACHO Vistos etc. Determino que a Secretaria do Juízo designe data para realização de audiência no CEJUSC desta Comarca. Após, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, caput e § 3º, do CPC). Cite-se e advirta-se o réu das disposições do art. 344 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, com o acompanhamento de advogado, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo, no entanto, constituírem representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 8º e 10º, do CPC). Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335 do CPC). Se o réu não ofertar contestação, aplicar-se-á os efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Não sendo citado o réu, ou ocorrendo manifestação de ambas as partes quanto ao desinteresse na sua realização, cancele-se a audiência. Na primeira hipótese (réu não encontrado), a parte autora deverá ser intimada para apresentar novo endereço para citação, sob pena de extinção. Informado novo endereço, designe-se nova data para a audiência. Caso a parte autora requeira a pesquisa de endereço do réu não localizado, fica deferida, desde já, a sua realização pelos sistemas conveniados a este Tribunal. Em caso de desinteresse das partes na realização da audiência, o prazo para contestar será contado a partir da manifestação. Juntada contestação, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de 10 dias, ofertar impugnação. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Dispensada a dilação probatória, façam os autos conclusos para julgamento. Especificadas provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem