RÉU | : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. |
ADVOGADO(A) | : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante do conteúdo da manifestação posta pela Defensoria Pública (evento 103), em substituição, nomeio a perita Camila Baena.
Confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição da perita.
Após, intime-se a perita para informar se aceita o encargo e, em havendo o aceite, designe dia, hora e local para realização da perícia.
Cumpra-se a decisão de evento 35.1.
II - Intime-se o perito Juliano Portugal Volochel para a entrega em Juízo dos documentos originais que estão em seu poder (certidão de eventos 93.1 e 94.1), no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de busca e apreensão.
Transcorrido o prazo sem apresentação, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Int.