Ademio Kohler x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5020327-21.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020327-21.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50191912820218210008/RS)
    RELATOR: VANESSA OSANAI KRAS BORGES
    EXEQUENTE: ADEMIO KOHLER
    ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
    ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 18 - 30/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020327-21.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ADEMIO KOHLER
    ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
    ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Ciente do pagamento das custas.

    2. Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva.

    Defiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que nos moldes do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, o juízo está garantido com depósito, penhora ou caução suficiente (Eventos 9.2 e 9.6), seus fundamentos são relevantes e o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    No caso dos autos, a parte executada apresentou seguro garantia (evento 9, OUT2), como forma de garantia do valor controverso, rogando fosse lavrado o respectivo termo de penhora, viabilizando a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.

    Reduza-se a termo a garantia.

    Intime-se a impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação, querendo.

    3. Após, voltem os autos conclusos.

    Agendada a intimação das partes.

     


     

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