RÉU | : QATAR AIRWAYS GROUP |
ADVOGADO(A) | : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) |
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que demonstrem a existência de reserva com a requerida em nome de VALMIR BRAS TEODORO, trazendo a íntegra das reservas emitidas.
No mesmo prazo, deverá juntar a íntegra da fatura do cartão de crédito do evento 1, DOC14.
Todos os documentos deverão ser juntados sem qualquer tipo de recorte ou edição, possibilitando a sua visualização completa, sob pena de determinação de nova juntada.
Ressalto que neste ponto a parte autora não é hipossuficiente, pois certamente tem condições de comprovar a existência de reserva em seu nome.
2. Após, com manifestação, intime-se a requerida para se pronunciar a respeito dos documentos juntados, no prazo de 10 dias, ante a vedação à decisão surpresa, imposta pelo CPC.
3. Caso não haja manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos.