1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome ou, alternativamente, declaração de residência, sob as penas da lei.
2. Após, voltem os autos conclusos para análise.
26/06/2025
- Lista de distribuição
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Processo 5019439-38.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 24/06/2025.
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