Jurema Chaquete Ruprest x Banco C6 Consignado S.A.

Número do Processo: 5019194-59.2023.4.04.7205

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal de Blumenau
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019194-59.2023.4.04.7205/SC
    AUTOR: JUREMA CHAQUETE RUPREST
    ADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)
    RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
    ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Ciente da decisão proferida no Mandado de Segurança TR n. 5023729-12.2024.4.04.7200/SC.

    2. Considerando que a Resolução CJF 937/2025 alterou a Tabela V da Resolução CJF 305/2014, em atenção ao pedido do ev. 48, reconsidero a revogação da nomeação da expert (ev. 50) e majoro os honorários periciais para R$ 700,00 (setecentos reais).

    Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.

    3. Aceito o encargo, intime-se a instituição financeira demandada para complementar o valor dos honorários periciais depositado no ev. 43, no prazo de 15 (quinze) dias.

    3.1. Intime-se, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar digitalização colorida em alta qualidade dos documentos solicitados pela expert (ev. 48.2), a fim de possibilitar o exame técnico.

    4. Na sequência, prossiga-se nos termos do item 2.7 e seguintes do despacho do ev. 31.1.