AUTOR | : JUREMA CHAQUETE RUPREST |
ADVOGADO(A) | : EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) |
RÉU | : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. |
ADVOGADO(A) | : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da decisão proferida no Mandado de Segurança TR n. 5023729-12.2024.4.04.7200/SC.
2. Considerando que a Resolução CJF 937/2025 alterou a Tabela V da Resolução CJF 305/2014, em atenção ao pedido do ev. 48, reconsidero a revogação da nomeação da expert (ev. 50) e majoro os honorários periciais para R$ 700,00 (setecentos reais).
Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
3. Aceito o encargo, intime-se a instituição financeira demandada para complementar o valor dos honorários periciais depositado no ev. 43, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.1. Intime-se, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar digitalização colorida em alta qualidade dos documentos solicitados pela expert (ev. 48.2), a fim de possibilitar o exame técnico.
4. Na sequência, prossiga-se nos termos do item 2.7 e seguintes do despacho do ev. 31.1.