Rodrigo Israel Da Silva x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 5019168-77.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019168-77.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: RODRIGO ISRAEL DA SILVA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
    RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)

    ATO ORDINATÓRIO

    A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins. 

    Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados.

    Por fim, esclareço que se fazendo necessária a instauração da ação de cumprimento de sentença, a mesma deverá ser ajuizada diretamente no sistema EPROC.