Processo nº 50191476720258210008
Número do Processo:
5019147-67.2025.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019147-67.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50066912220248210008/RS)
RELATOR : VANESSA OSANAI KRAS BORGES EXEQUENTE : ECINELE PENTEADO BOEIRA ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 21 - 10/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019147-67.2025.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : ECINELE PENTEADO BOEIRA ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA
Diante da notícia do adimplemento da dívida (evento 08), JULGO EXTINTO O FEITO, de acordo com o inciso II do artigo 924 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados (evento 08), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Diligências legais.