Processo nº 50191476720258210008

Número do Processo: 5019147-67.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019147-67.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50066912220248210008/RS)
    RELATOR: VANESSA OSANAI KRAS BORGES
    EXEQUENTE: ECINELE PENTEADO BOEIRA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 21 - 10/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019147-67.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: ECINELE PENTEADO BOEIRA
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
    EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
    ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

    SENTENÇA


    Diante da notícia do adimplemento da dívida (evento 08), JULGO EXTINTO O FEITO, de acordo com o inciso II do artigo 924 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados (evento 08), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.  Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Diligências legais.
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