Mara Nubia Kievel Correa x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5019144-64.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019144-64.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: MARA NUBIA KIEVEL CORREA
    ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
    ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
    ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
    ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
    RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Analisando o processo em tela, verifica-se que os pedidos formulados enquadram-se nas questões submetidas a julgamento no IRDR 28 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme abaixo destacado:

    "i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis."

    Considerando, portanto, que há determinação de suspensão dos processos que estão aptos a prolatação de sentença e versem sobre as questões sob o IRDR 28, determino o cumprimento da suspensão até o julgamento final. 

    Intimem-se.

    Dil. Legais.