AUTOR | : EDVANIA DE FARIAS WEBER |
ADVOGADO(A) | : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) |
AUTOR | : EVANDRO WEBER |
ADVOGADO(A) | : MONICA ZORNITTA (OAB SC048228) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação indenizatória movida por EDVANIA DE FARIAS WEBER e EVANDRO WEBER em face do BRASÃO SUPERMERCADOS porque, conforme narram, depois de realizarem compras no estabelecimento requerido o segundo autor foi agredido fisicamente por pessoas que trabalhavam como segurança no local.
2. Pretendem tutela provisória de urgência a fim de assegurarem a manutenção de provas, notadamente imagens de câmeras de vigilância.
3. A questão é afeta ao Código de Defesa do Consumidor. Em relação à prova requerida, obtenção de imagens de circuitos de vigilância interna, parte autora é hipossuficiente. Assim, inverto o ônus da prova em favor dela, de modo que é da parte requerida o ônus de comprovar os fatos impeditivos do direito alegado.
4. Anoto que os prontuários médicos e imagens fotográficas conferem verossimilhança e que porquanto, de ordinário, dados de vigilância dessa espécie não ficam armazenados por longo tempo, reconheço a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
5. ISSO POSTO, defiro a liminar para determinar que requerida apresente e deposite em cartório no prazo de 05 dias as gravações do circuito interno de câmeras de segurança do dia 18/04/2025, no período entre 20h30 e 21h30, abrangendo: Entrada principal do supermercado; corredores de acesso aos banheiros; estacionamento; banheiros e entorno e eventualmente de outras que tenham captado imagens relativas aos fatos narrados na inicial.
6. Porque já reconheci a relação de consumo e a inversão do ônus da prova, desnecessário arbitrar astreintes. Parte requerida já ciente de que inércia lhe será desfavorável.
7. Cite-se para contestar no prazo legal e com as advertências relativas à revelia.