Processo nº 50189405420258240018

Número do Processo: 5018940-54.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5018940-54.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: EDVANIA DE FARIAS WEBER
    ADVOGADO(A): MONICA ZORNITTA (OAB SC048228)
    AUTOR: EVANDRO WEBER
    ADVOGADO(A): MONICA ZORNITTA (OAB SC048228)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Trata-se de ação indenizatória movida por EDVANIA DE FARIAS WEBER e EVANDRO WEBER em face do BRASÃO SUPERMERCADOS porque, conforme narram, depois de realizarem compras no estabelecimento requerido o segundo autor foi agredido fisicamente por pessoas que trabalhavam como segurança no local.

    2. Pretendem tutela provisória de urgência a fim de assegurarem a manutenção de provas, notadamente imagens de câmeras de vigilância.

    3. A questão é afeta ao Código de Defesa do Consumidor. Em relação à prova requerida, obtenção de imagens de circuitos de vigilância interna, parte autora é hipossuficiente. Assim, inverto o ônus da prova em favor dela, de modo que é da parte requerida o ônus de comprovar os fatos impeditivos do direito alegado.

    4. Anoto que os prontuários médicos e imagens fotográficas conferem verossimilhança e que porquanto, de ordinário, dados de vigilância  dessa espécie não ficam armazenados por longo tempo, reconheço a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.

    5. ISSO POSTO, defiro a liminar para determinar que requerida apresente e deposite em cartório no prazo de 05 dias as gravações do circuito interno de câmeras de segurança do dia 18/04/2025, no período entre 20h30 e 21h30, abrangendo: Entrada principal do supermercado; corredores de acesso aos banheiros; estacionamento; banheiros e entorno e eventualmente de outras que tenham captado imagens relativas aos fatos narrados na inicial.

    6. Porque já reconheci a relação de consumo e a inversão do ônus da prova, desnecessário arbitrar astreintes. Parte requerida já ciente de que inércia lhe será desfavorável. 

    7. Cite-se para contestar no prazo legal e com as advertências relativas à revelia.

     


     

  2. 23/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 5018940-54.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 19/06/2025.