AUTOR | : ANA RITA DE JESUS |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
RÉU | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
ADVOGADO(A) | : MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a realização da perícia postulada pela ré.
2. Nomeio para tanto o perito contador GABRIEL MACIEL RODRIGUES, sob compromisso.
3. Intimem-se as partes, inclusive para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
4. Após, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo, na forma do art. 465, §2º, do CPC, e, em caso positivo, para que apresente proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização.
Destaco, desde já, que o custeio incumbirá à parte ré, que requereu a prova pericial.
5. Da proposta de honorários, intime-se a parte ré para depósito, no prazo de 15 dias.
6. Defiro desde já a expedição de alvará de 50% do valor em favor do perito, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, cumprindo observar a remessa do laudo em 30 dias.
7. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
8. Intimem-se.
Diligências legais.