Ana Rita De Jesus x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5018724-44.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018724-44.2024.8.21.0008/RS
    AUTOR: ANA RITA DE JESUS
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
    ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Defiro a realização da perícia postulada pela ré.

    2. Nomeio para tanto o perito contador GABRIEL MACIEL RODRIGUES, sob compromisso.

    3. Intimem-se as partes, inclusive para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias.

    4. Após, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo, na forma do art. 465, §2º, do CPC, e, em caso positivo, para que apresente proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização.

    Destaco, desde já, que o custeio incumbirá à parte ré, que requereu a prova pericial.

    5. Da proposta de honorários, intime-se a parte ré para depósito, no prazo de 15 dias.

    6. Defiro desde já a expedição de alvará de 50% do valor em favor do perito, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, cumprindo observar a remessa do laudo em 30 dias.

    7. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.

    8. Intimem-se.

    Diligências legais.

     


     

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