Para análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte requerente para juntar aos autos a declaração completa e atualizada do imposto de renda, ou comprovante de isenção, o qual é obtido no site da Receita Federal, área de consulta à restituição:
Diante da solicitação (39.1) e o disposto na Resolução 1361/2021 do COMAG, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA) para julgamento.
Intimem-se
Cumpra-se
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